TABELA TIPI A PARTIR DE 01/01/2017 TABELA TIPI ANTERIOR A 2017
NOMENCLATURA
COMUM NO MERCOSUL - NCM
SEÇÃO
I 01 a 05 - Animais
vivos e produtos do reino animal
SEÇÃO
II 06 a 14- Produtos
do reino vegetal
SEÇÃO
III 15 -
Gorduras
e óleos animais ou vegetais; produtos da suadissociação; gorduras
alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal
SEÇÃO
IV 16 a 24 - Produtos
das indústrias alimentares;bebidas, líquidos alcoólicos e
vinagres; tabaco e seus sucedâneos manufaturados
SEÇÃO
V- 25 a 27 - Produtos
minerais
SEÇÃO
VI 28 - Produtos
das indústrias químicas ou das indústrias conexas
SEÇÃO
VI 29 - Produtos
químicos orgânicos
SEÇÃO
VI 30 a 38 - Produtos
Farmacêuticos
SEÇÃO
VII 39 a 40 - Plásticos
e suas obras; borracha e suas obras
SEÇÃO
VIII 41 a 43 - Peles,
couros, peleteria (peles com pêlo) e obras destas matérias; artigos
de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos
semelhantes; obras de tripa
SEÇÃO
IX 44 A 46 - madeira,
carvão vegetal e obras de madeira; cortiça e suas obras;
obras de espartaria ou de cestaria
SEÇÃO
X 47 a 49 - Pastas
de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou
cartão para reciclar (desperdícios e aparas); papel ou cartão e
suas obras
SEÇÃO
XI 50 a 63 - Matérias
têxteis e suas obras
SEÇÃO
XII 64 a 67- calçados,
chapéus e artefatos de uso semelhante, guarda-chuvas, guarda-sóis,
bengalas, chicotes e suas partes; penas preparadas e suas obras;
flores artificiais; obras de cabelo
SEÇÃO
XIII 68 a 70 - obras
de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes;
produtos cerâmicos; vidro e suas obras
SEÇÃO
XIV - 71 a 71 - pérolas
naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e
semelhantes, metais preciosos,metais folheados ou chapeados de metais
preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas
SEÇÃO
XV 72 a 83 -
metais
comuns e suas obras
SEÇÃO
XVI 84 - Reatores
nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos,
e suas partes
SEÇÃO
XVI 85 - Máquinas,
aparelhos e materiais elétricos, e suas partes;aparelhos de gravação
ou de reprodução de som,aparelhos de gravação ou de reprodução
de imagens e de somem televisão, e suas partes e acessórios
SEÇÃO
XVII 86 a 89 - Veículos
e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes;
aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos)de sinalização
para vias de comunicação
SEÇÃO
XVIII 90 a 92 - instrumentos
e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia,de medida,
de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos
médico-cirúrgicos; aparelhos de relojoaria; instrumentos musicais;
suas partes e acessórios
SEÇÃO
XIX 93 - armas,
munições, suas partes e acessórios
SEÇÃO
XXI 94 - objetos
de arte, de coleção e antigüidades
SEÇÃO
XX 94 a 96- mercadorias
e produtos diversos